sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Escolha o caminho certo!

Desde de o início do ano estamos escutando muitas campanhas para que a sociedade vote consciênte no dia 05 de outubro. Estão dizendo que os próximos 04 anos dependem de nossa decisão.
Creio que isso não basta!
Não serão apenas 04 anos.
Os reflexos de um país mal governado se extende por décadas.
Ainda temos famílias que sofrem pela miséria causada pelo "Confisco", ainda temos mães que procuram seus filhos perdidos durante a ditadura, ainda temos analfabetismo, mortalidade infântil...ainda sofremos as mazelas de 508 anos de exploração e depredação.
Não permita que os próximos 500 anos sejam ainda piores por conta do seu voto.
Escolha o caminho certo. Escolha o candidato certo!

Aula de Hoje: O que é Direito!

Por Aline de Freitas Queiroz Louzich
Já dizia a minha avó “a necessidade faz o ladrão”, mas certamente a educação faz ele mudar de idéia. Hoje o sistema judiciário brasileiro vive a beira de um colapso, quase que em anomia. Não se sabe mais quais medidas devem ser tomadas para garantir os nossos direitos fundamentais, as tais cláusulas pétreas. Cláusulas o que? Nem se sabe o que são! Na verdade, nem se sabe mais se o exército intervém ou se espera, se diminui a maioridade penal ou não, se o sistema carcerário agüenta, se prende, lota, se solta, mata, se desarma ou não, se nos armamos, morremos e se desarmamos, morremos também. De nada adianta apenas sofrear. A moral caminha junto ao Direito, par a par, e ele está arraigado na moral e nos bons costumes, é impossível divorciá-los, ambos são imprescindíveis à cidadania.Precisa-se do Direito!O Direito deveria crescer com o indivíduo. Para prevenir cáries não é preciso escovar os dentes? De nada adiantaria os dentistas, se, após obturar um dente, a pessoa voltasse a não escová-lo, em pouco tempo estaria cariado novamente, até que fosse necessário arrancá-lo. É assim que acontece com a nossa sociedade, mas é necessário se perguntar quantas vezes o dente terá que cariar até que o dentista-legislador lhes ensine um pouco sobre higiene bucal, ou melhor, um pouco sobre direito?O doutrinador Francesco Carnelutti (1879-1965) escreveu em uma de suas obras, que “é evidente a necessidade de se ensinar o direito penal nas escolas primárias, na forma e na medida adequada claro, mas o valor educativo do direito não é menos importante que o da matemática”(1).É certo que não. O direito é TÃO importante quanto qualquer outra disciplina no ensino, senão vejamos o exemplo do inglês, faz-se obrigatório o ensino de uma língua estrangeira, de maneira alguma desmerecendo sua importância e extrema necessidade, muito pelo contrário, o inglês é muito relevante para a sociedade nos dias de hoje, mas o direito não é? A solução para o sistema é simples e todo mundo concorda, a educação. Mas e o direito? Este deveria ser matéria obrigatória nas escolas desde o primário, não apenas iniciativas de poucas entidades, para que nossos jovens pudessem crescer formadores de opiniões, com senso de moral e justiça desde a pré-escola, que soubessem discernir o que é ilícito do que é necessário, entre o direito e a força, entre a justiça legal e a justiça dos homens, entre matar ou viver com dignidade. Afinal, ignorantia legis non excusat (a ignorância da lei não escusa), ou seja, todos os cidadãos devem ter pleno conhecimento da lei, princípio este positivado pelo artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil.Mas, infelizmente, essa realidade está bem longe de acontecer, educação custa caro, custa votos, já que povo consciente vota consciente, por isso é melhor calar, consentir a ignorância, afinal, os fins justificam os meios, ou melhor, os salários justificam os meios.Continuemos então na ignorância!
1 CARNELUTTI, Francesco. Como nasce o Direito. Tradução: Ricardo Rodrigues Gama. 1ª Edição. São Paulo: Russell, 2004.

A AMBIÇÃO MAQUIADA PELA FALSA MORALIDADE.

Por Aline de Freitas Queiroz Louzich
O que é moral para você?
É evidente que cada pessoa, terá uma resposta distinta para esta pergunta. Isto porque, assim como a impressão digital é única de cada ser, o sentimento subjetivo de moral também o é, já que não há como definir moral, sem esbarrar em conceitos, tradições, costumes e religião.
Desde os primórdios dos tempos, a honra e a moral são consideradas os bens mais valiosos do homem, e, por este motivo, precisava ser fortemente protegida.
Assim, com o fito de resguardar essa moral subjetiva de cada cidadão, visando reprimir as possibilidades de ofensas à índole de cidadão, o direito buscou meios de coibir as práticas que pudessem, de alguma forma, causar danos à moral. Nasce então, o hoje TÃO popular dano moral.
Pela lógica literal, dano moral é o dano causado àqueles conceitos intrínsecos que norteiam a vida de cada cidadão. É a lesão subjetiva, o ferimento psíquico, o dano à imagem, à honra, a reputação e a dignidade. É a dor excessiva, causada por um constrangimento, ao mais profundo “eu” de cada ser vivo, que atinge a vida de maneira irreparável.
E é por este motivo que, desde os mais remotos ordenamentos jurídicos, o direito quis regular sua reparação.
O direito partiu do princípio que, dores de constrangimento moral, mesmo que não se possa definir ou mensurar, nem a moral e nem a dor, mesmo que não seja visível e palpável o dano, é sempre possível perceber quando um direito assim é ferido, quando alguém é moralmente constrangido, portanto, devendo ser o ofendido, de alguma maneira reparado.
Porém não se pode olvidar, que uma reparação pecuniária, nunca será suficientemente grande para reparar um dano que atinge o que o ser humano tem de mais valioso.
Aliás, dinheiro não repara a dor, trás o (suposto) conforto de ver que o ofensor está sendo punido, apenas isso.
Bem, pelo menos é assim que deveria ser.
Infelizmente não é assim que funciona. Não por culpa do nosso ordenamento jurídico (as pessoas tem uma certa tendência a colocar a culpa das mazelas da sociedade no ordenamento jurídico brasileiro), mas porque o direito não contava com outros conceitos tão subjetivos quanto a moral, quais sejam: a ambição, a maldade e a má-fé.
No Brasil, quando o Judiciário possibilitou ao cidadão o ressarcimento por danos causados a sua moral, não esperava que, aos poucos, muitas pessoas fossem ver nos “danos morais” uma chance de enriquecer. Aconteceu que, tendo em vista o subjetivismo dos conceitos de moral e dor, da impossibilidade de se mensurar ou aferir em valor pecuniário um dano moral, as pessoas tornaram-se mais volúveis. Passaram a julgar-se ofendidas moralmente por fatos corriqueiros do cotidiano, descontentamentos pífios, começaram a interpretar indisposição como ofensas e oposição como constrangimento moral, apenas para poderem ingressar com a chamada “indenização por danos morais”.
Chegamos ao cúmulo de boa parte da sociedade “querer” ser constrangida.
Muitas pessoas torcem para serem vítimas de danos, se felicitam quando ele acontece, gabam-se de terem sido humilhadas, e pasmem, chegam ao extremo da má-fé, incitando discussões propositadamente, com o fim de levar o opositor a lhes ofender. Tudo em prol de uma possível reparação financeira.
A discussão agora não é mais a profundidade do dano moral, mas o valor financeiro que deverá ser estabelecido. Nesta senda, o que vemos é que muitos advogados, levados pela falta de ética, pelo “anti-senso” de profissionalismo, ou ainda, compelidos pela pressão de seus clientes, pleiteiam valores teratológicos ao arrepio da própria moral.
Esse conjunto de deturpações da idéia da reparação pelo dano moral deu origem a um instituto novo, mas muito conhecido hoje no âmbito jurídico: a “indústria do dano moral”. Através da qual, o cidadão busca no judiciário, não a reparação para o dano sofrido, mas uma forma de mudar de vida.
É evidente que nunca será possível tabelar valores para danos morais mensurados e específicos. A única solução plausível nesse momento, é que toda sociedade, de um modo geral, parta para uma atitude inibitória, desde o Juiz que toma conhecimento de causas com valores exorbitantes ou fatos ridiculamente insignificantes, passando pelo advogado que tem o dever moral do bom senso, até o cidadão de boa índole que deve ter “consciência e ciência” que má-fé e enriquecimento ilícito são práticas puníveis juridicamente, mas, acima de tudo que, maquiar a vontade de enriquecer e a ambição, atrás de uma reles e falsa moralidade, é, além de TOTALMENTE IMORAL, inescrupuloso.

Ao Código de Defesa do Consumidor, nossa cafona e singela homenagem!

Por Aline de Freitas Queiroz Louzich
Lembro-me de uma música da banda Kid Abelha que dizia assim: “depois de você, os outros são os outros e só”, uma letra que, certamente, descreve a importância de algo ou alguém, deixando explicito que, em que pese ter havido outros, sua presença fez com que “os outros” se tornassem insignificantes perto de tamanha magnitude. Muito poético.
Poético e apropriado para a ocasião.
Hoje comemoramos os 18 anos de uma Lei que tornou “as outras” só “as outras”: o Código de Defesa do Consumidor. Soa cafona falar assim? Talvez. Talvez eu simplesmente esteja sendo tendenciosa, mas o que não se pode negar é que, depois dele, as outras poucas leis que abordavam a proteção as relações de consumo, tornaram-se quase que insignificantes (digo “quase” para não desmerece-las por completo). O Código ultrapassou barreiras culturais, morais, políticas e físicas, chegou onde nenhuma lei havia chegado antes.
Sim, cafona! Mas já dizia Álvaro de Campos (Fernando Pessoa) “Todas as cartas de amor são ridículas, não seriam cartas de amor se não fossem ridículas”.
Por isso, atrevo-me a fazer um breve comparativo com um trecho da música citada acima, afinal, merecida é a homenagem (para não dizer declaração de amor) ao Estatuto que tornou possível a aproximação do CIDADÃO ao mundo jurídico. Depois do CDC, as leis deixaram os gabinetes legislativos, saltaram das academias de Direito, dos calhamaços de livros, dos abstrusos códigos e deixaram de ser privilégio dos operadores da Justiça, para pertencer quem deveria: ao POVO.
Em uma parte da canção, ela diz: “já conheci muita gente”, que podemos interpretar como “já conheci muitas leis”, é evidente que houveram outras leis, não só houveram, como há, muitas e intermináveis leis que regulam direitos de um cidadão, normas que zelam pelo bem estar, pela segurança, pela qualidade de vida e pela dignidade da pessoa humana (a exemplo da própria Carta Maior), entretanto, durante séculos um abismo infinito separou a lei e o homem, que, em sua grande maioria, considerava a lei apenas um instrumento necessário a quem estivesse envolvido em um litígio. O “pré-conceito” de que “homens de bem” não precisariam recorrer as leis, muito menos conhecê-las.E a música segue: “gostei de alguns garotos”, com o passar dos anos, e a insistência de que ninguém poderia alegar desconhecimento da lei, alguns (poucos) cidadãos a buscaram conhecê-las. Assim, algumas, por sua boa aplicabilidade e eficácia em defender o interesse da sociedade, despertara a simpatia do povo (um grande exemplo é a CLT). Mas, infelizmente, foram poucas. Por mais que sua importância fosse reconhecida, era difícil vivenciá-las no dia a dia, e quase impossível, não separá-las por classes sociais. Nada era palpável. Nada era, a todos, aplicável, ainda que, em tese, devesse ser (ressalto que isso ainda não mudou por completo). Porém, em 1990, surge o Código de defesa do Consumidor, uma lei que sintetizava direitos e deveres nunca antes previstos na legislação brasileira.
“Mas depois de você, os outros são os outros”, com o CDC, outras normativas, quase que insignificantes, acerca da proteção a relação de consumo perderam o sentido. Além disso, não se pode ignorar que ela foi responsável por um salto legislativo para a proteção de direitos básicos do cidadão, não que a Constituição não o fizesse, assim como também as outras leis ordinárias, mas, o Código de Defesa do Consumidor construiu uma ponte larga, sólida e real, entre o direito material e o fato, em outras palavras, entre a justiça e o povo.
Depois dela, as outras leis se tornaram “só” as outras leis. O Código não era mais um simples aglomerado de soluções para celeumas fáticos de diversas espécies como os outros Códigos, mas sim um precursor de uma nova maneira de legislar.
”Ninguém pode acreditar na gente separado”, não há mais como viver sem CDC. Não se pode mais retroceder. O Código chegou, demonstrou sua importância (ainda menino) na evolução da proteção aos direitos do cidadão e na necessidade de que o povo se engajasse na luta pela aplicabilidade de uma lei, se impôs (ainda que por vezes lacunoso) contra todas as forças políticas e econômicas que o rejeitavam (como alguns ainda o fazem), lutou (ainda jovem) em embates jurídicos (contra bancos, órgãos públicos, empresas monstruosas e etc.) para se fazer cumprir como “lei ordinária especial” e principiológica, fez jurisprudência, afirmou e reafirmou o que já estava expresso, derrubou paradigmas, invadiu os lares brasileiros, não dividiu classes (mesmo os fornecedor, em algum momento serão consumidores) e mostrou ao povo que a lei é parte da vida diária, é presente, e está em tudo e todos.
Assim, concluímos que, “Eu tenho mil amigos mas você foi, o meu melhor namorado”..., em que pese todas as leis, algumas muito bem elaboradas e de estrema significância (como o Estatuto do Idoso, o ECA e etc.) para a sociedade, o CDC foi a porta, o princípio, o avanço para essa nova realidade. Hoje ele está em toda parte, em todas as bocas dos cidadãos brasileiros, nas mais longínquas cidades, nos mais acanhados vilarejos, ainda que tímido e retraído, ele aparece nos argumentos de um ou outro cidadão mais exigente.
Não há dúvidas que “depois de você, os outros são os outros e só”, o país inteiro tem muito a homenagear e comemorar nesse dia 11 de setembro de 2008, mesmo aqueles que não corroboram da mesma simpatia que eu, são obrigados a reconhecer a importância cultural (legislativa, social, política e econômica) que o CDC proporcionou e vem proporcionando ao país, principalmente, nas atitudes dos cidadãos (consumidores e fornecedores), a verdadeira essência do ordenamento jurídico. Brindamos então aos 18 anos bem vividos do Código de Defesa do Consumidor, a lei que fez das outras, só as outras!